TRT5-BA homologa dois acordos globais para 1.700 trabalhadores demitidos da Ebal


O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) homologou, em audiências na manhã desta sexta-feira (24/8), dois importantes acordos envolvendo a Empresa Baiana de Alimentos S/A – Ebal, instituição que encerrou suas atividades, e cerca de 1.700 pessoas que trabalharam nela. Uma das conciliações é relativa às demissões ocorridas para a venda da empresa, e a outra organiza os pagamentos de 300 processos que já tramitavam no TRT5 abrangendo parcelas indenizatórias e outros direitos. Os ex-empregados terão prazos para decidirem pela adesão aos termos das composições.

As homologações se deram no âmbito do Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2) do TRT5. Participaram dos trabalhos, que transcorreram no auditório do Pleno, a presidente do Tribunal, desembargadora Maria de Lourdes Linhares; o desembargador conciliador e o juiz do JC2, Jeferson Muricy e Murilo Carvalho respectivamente; a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) Adriana Campelo; e a representante da Procuradoria Geral do Estado, Luciane Rosa Croda. Entidades sindicais e advogados envolvidos nas negociações também compareceram, além de um grande público que lotou a sala e participou tirando dúvidas.


O acordo em torno das demissões considera principalmente manter a assistência aos trabalhadores afastados por meio do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (Planserv) e reverter multa de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, paga pela Ebal em ação movida pelo MPT, em indenização para os ex-empregados. Nos pagamentos será levada em conta a data de ingresso no quadro funcional da empresa por meio de concurso público ou os que estiverem dentro do prazo dos três anos que antecedem o direito à aposentadoria, respeitando-se o limite de R$ 10 mil (clique aqui para baixar a íntegra do acordo).


Durante a segunda audiência foi colocada em análise a proposta da Ebal de disponibilizar R$ 18 milhões para cobrir o seu passivo trabalhista já em execução, pagos em parcelas mensais de R$ 700 mil no prazo de três anos. A oferta, que contemplará ações individuais e coletivas, à exceção de demandas salariais, surgiu depois de várias rodadas de negociação que tiveram início em janeiro desse ano. Conforme homologado (veja a íntegra da Ata do acordo), para o pagamento será criada uma fila de processos pela ordem de antiguidade no TRT5, respeitando-se as prioridades definidas por lei.

Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 24/8/2018