Acessibilidade

Mensagem aos usuários

O portal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e páginas relacionadas foram adequados à Versão 3.1 do Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico (eMAG), um protocolo desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), que está totalmente alinhado ao documento internacional WCAG 2.0 (Web Content Accessibility Guidelines: Recomendações de Acessibilidade para Conteúdo Web). Essas normas cumprem exigências da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/Estatuto da Pessoa com Deficiência) e são de aplicação compulsória nos órgãos do Poder Executivo, podendo ser implementados em outras esferas.

Os sítios seguem as diretrizes e recomendações para que todas as informações e serviços neles contidos possam ser acessadas por todas as pessoas, independentemente de suas capacidades físico-motoras e perceptivas.

No leiaute foram implementadas folhas de estilo para garantir o reconhecimento das estruturas de conteúdo. As versões do Internet Explorer (6.0 ou inferior) não suportam totalmente esta funcionalidade, o que fará com que alguns elementos, como links, sejam eventualmente apresentados de forma incorreta. Caso isso ocorra, desabilite as folhas de estilo do seu navegador.

 Alguns links podem remeter o usuário para sítios externos. O TRT5 não se responsabiliza pela acessibilidade dos sítios relacionados.

Símbolo de Acessibilidade em Libras  Programa para usuário de Libras

O tradutor VLibras é um software livre indicado pelo Governo Federal para maior acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva aos meios digitais. A ferramenta faz a tradução de textos para Libras, em tempo real.

Para começar a usar, é preciso baixar e instalar o sistema no computador, smartphone ou tablet. Ele está disponível para Windows, Linux, Andoid e IOS e também possui extensão para os navegadores Chrome, Firefox e Safari.

O download e o manual de instalação estão disponíveis em: http://vlibras.gov.br/ (link externo)