Trâmites e procedimentos do JC2 no sistema PJe são regulamentados
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (TRT5-BA), desembargadora Maria de Lourdes Linhares, editou o Ato 311/2018, que regulamenta os trâmites e procedimentos conciliatórios do Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2) no sistema PJe.
A medida foi publicada no Diário Oficial (pág. 17) do último dia 13, e determina, entre outros itens, que os procedimentos conciliatórios do JC2 que envolvem agrupamentos de processos serão cadastrados no PJe de 2ª Instância, na classe processual “Petição (PET)”, vinculada ao “Assunto 55450 - Direito Processual Civil” e do “Trabalho / 8826 - Jurisdição e Competência / 8828 - Competência / 8829- Competência da Justiça do Trabalho / 10652 - Relação de Trabalho”.
O cadastramento de procedimentos conciliatórios na classe processual “Petição (PET)” será realizada, exclusivamente, pelo JC2, após requerimento, por petição eletrônica, por meio Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-DOC) para a 2ª Instância. Além disso, não serão mais admitidas, com exceção da Petição Inicial, petições em meio físico.
Também ficou regulamentado que, após a migração para o meio eletrônico, os autos legados dos procedimentos conciliatórios receberão movimento processual de encerramento, com respectiva certidão de conversão, prosseguindo-se com o procedimento apenas no sistema PJe.
Secom TRT5 (Renata Carvalho) – 14/8/2018