Conciliações no TRT-5 solucionam processos com anos de tramitação e diversos recursos

O Centro de Conciliação de 1º Grau (Cejusc-1) do TRT-5 homologou, entre os dias 23 de novembro e 4 de dezembro, quatro acordos que totalizam R$395.713,28, em processos que tramitavam na Justiça do Trabalho em média há 30 anos, já com vários recursos. Todas as audiências foram conduzidas por servidores mediadores e supervisionadas pela juiza do Trabalho Gabriela de Carvalho Meira Pinto.

Nas mesas de negociação foram usadas técnicas de mediação que possibilitaram às partes alcançar uma resolução adequada ao processo. Em dois casos foram necessárias duas rodadas de conversas, em dois dias distintos, para se chegar a uma solução.

A mediação observou os princípios da imparcialidade do mediador e da autonomia da vontade, da isonomia e da lealdade das partes. Também da informalidade, da oralidade e da confidencialidade do procedimento, não se registrando no processo as informações e fatos declarados durante a sessão. Se a conciliação não é alcançada, o processo volta à vara de origem para regular prosseguimento do feito.

Veja detalhes das conciliações:

Processo 0059600-39.1989.5.05.0012 - Acordo em 4/12/2023

Acordo no valor bruto de R$154.113,28 incluído os honorários advocatícios, entre o Sindicato dos Bancarios da Bahia e o Banco Santander (Brasil) S.A, envolvendo seis trabalhadores. O valor líquido dos trabalhadores é de R$125.989,41 e dos honorários advocatícios assistenciais, de R$ 18.898,42. Haverá a liberação de montante que já se encontra bloqueado e à disposição da Justiça do Trabalho.

O sindicato deverá devolver parte do valor no caso de qualquer trabalhador manifestar interesse em ser excluído do acordo ou se manter omisso em relação à conciliação no prazo de 15 dias. Após o prazo, caso ainda remanesça algum trabalhador não conciliado, o processo seguirá o seu curso regular. Os honorários advocatícios se referem à hipótese de adesão integral de todos os substituídos e, não sendo o caso, será proporcional aos que aderirem dentro do prazo estabelecido.

Mediação pela servidora Cassia Marques Pina de Sá Teles.

Processo 0078000-52.1994.5.05.0004 - Acordo em 30/11/2023

O sócio de uma construtora pagará a uma trabalhadora a quantia de R$6.600,00. As partes desistem mutuamente da cobrança de honorários advocatícios de sucumbência, arcando cada qual com o custeio de sua própria representação, bem assim de eventuais recursos pendentes de julgamento.

Foram mantidos os bloqueios e as penhoras realizadas nos autos até o cumprimento integral do acordo, como garantia, suspendendo-se a determinação de encaminhamento de leilão de bens penhorados.

Mediação pelo servidor José Valman Peixoto de Carvalho Junior.


Processo 0184100-15.1995.5.05.0192 - Acordo em 23/11/2023

A Lubrinor Lubrificantes do Nordeste Ltda. EPP pagará R$ 105 mil a um trabalhador. As partes desistem mutuamente da cobrança de honorários advocatícios de sucumbência, arcando cada qual com o custeio de sua própria representação, bem assim de eventuais recursos pendentes de julgamento.

Mediação pelo servidor César Rocha Leal.


Processo 0108800-63.1994.5.05.0004 - Acordo em 20/11/2023

Os sócios de uma empresa de transporte pagaram a um trabalhador R$ 130 mil

Mediação pela servidora Rita de Cassia Mattos de Sousa.


Movimento permanente

A conciliação é um serviço judiciário que está disponível para toda a população, todos os dias, em todos os tribunais. No TRT-5, quem está envolvido num processo pode solicitar a qualquer momento a realização de uma audiência para este fim.

Para as ações trabalhistas de 1º Grau na capital, as partes devem enviar e-mail para queroconciliar@trt5.jus.br ou ligar para (71) 3284-6187, telefone do Cejusc-1. No interior, deve-se procurar a Vara do Trabalho onde o processo tramita. Já para os processos que aguardam julgamento no 2º Grau, os advogados devem pedir a audiência através de petição nos autos, pelo e-mail cejusc2@trt5.jus.br ou pelo telefone do Cejusc-2 - (71) 3319-7790.


Secom TRT5 (Franklin Carvalho) - 7/12/2023