Conciliação em Domicílio: oficiais de Justiça ajudarão partes a negociar acordos à distância

Mulher e homem conversando

Um Ato Conjunto da presidente e da corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), desembargadoras Débora Machado e Luíza Lomba, oferecerá às pessoas com processos trabalhistas na Bahia a possibilidade de negociar à distância seus interesses, contornar os conflitos e chegar a um acordo que resolva definitivamente o problema. A medida instituiu o projeto “Conciliação em Domicílio”, que aproveita as diligências feitas por oficiais de Justiça em residências e estabelecimentos comerciais para orientar e sensibilizar patrões e trabalhadores a resolverem amigavelmente suas lides, por meio eletrônico, com a mediação dos próprios oficiais.

“Uma relação de trabalho é uma relação humana, que envolve emoção, e às vezes persiste uma mágoa que impede as pessoas de conversarem. O oficial entra então com as mesmas técnicas de pacificação que já são usadas com sucesso nos Centros de Conciliação (Cejusc) do TRT-5, dando às partes ciência de sua autonomia para negociar”, explica a juíza Carla Fernandes da Cunha, coordenadora da Secretaria de Execução e Expropriação do Tribunal.

O “Conciliação em Domicílio” foi inspirado em projeto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que venceu a 13.ª edição (2022) do Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como boa prática na categoria “Tribunais”, e o TRT-5 é o primeiro regional trabalhista a replicar a iniciativa exitosa.

O Ato Conjunto do Regional baiano autoriza os oficiais que participarem do projeto a atuar como mediadores, à luz do art. 154, inciso VI, do Código de Processo Civil. A partir da adesão destes profissionais, eles serão capacitados pela Escola Judicial do Tribunal em técnicas de sensibilização para a conciliação e, no cumprimento de mandados judiciais, informarão às partes a possibilidade da apresentação, por elas, de proposta de acordo.

A proposta apresentada pela parte, em meio físico ou eletrônico, será certificada pelo oficial no processo, sem a divulgação do conteúdo, e encaminhada à parte contrária, diretamente ou por intermédio de seu advogado, com uso de meios eletrônicos (aplicativos JT-e ou WhatsApp, e-mail, telefone ou videoconferência). O oficial também pode promover reuniões telepresenciais. Caso as partes declarem falta de interesse num consenso, isso também será certificado no processo, mas este fato não impede que haja tentativa posterior de conciliação.

Obtido o acordo, a informação será lançada no processo para análise e homologação pelo Juízo competente ou pelo Cejusc. Se a proposta de conciliação for rejeitada, o oficial informará o fato ao proponente por meios eletrônicos.

A juíza Carla Cunha enfatiza que este tipo de diálogo está aberto em qualquer fase do processo. Ela também ressalta a importância da participação dos advogados, como acontece nas mediações no Cejusc e em todos os atos no Tribunal. “O que os oficiais e mediadores em geral fazem é eliminar barreiras e encurtar as distâncias físicas e emocionais que impedem as pessoas de construir a solução”, esclarece.

Participação da advocacia 

Se qualquer das partes tiver advogado, ele será convidado a participar da tentativa de conciliação. As partes chegando a um acordo, o oficial vai oficiar nos autos para que o juiz designe audiência - com a presença dos advogados - ou provoque as parte a juntar a petição de acordo nos autos - que sempre será feito por advogados. 

Experiência no TJMG

A iniciativa foi implantada no TJMG em dezembro de 2020, com projeto-piloto na comarca de Governador Valadares, envolvendo sete oficiais de Justiça. Os primeiros contatos começaram em janeiro de 2021 e, até março de 2022, foram homologados 71 acordos mediados por oficiais de Justiça. O TJMG decidiu, então, expandir o projeto para todas as comarcas do estado.

O “Conciliação em Domicílio” destaca-se por seu baixo custo, tanto para o Tribunal quanto para os jurisdicionados, por não precisar de espaço físico e permitir que as partes economizem tempo e recursos com deslocamento.

Ato Conjunto TRT-5 GP/CR 16, de 24 de agosto de 2023

 

Secom TRT-5 (Franklin Carvalho, com informações do CNJ) - 25/8/2023