Acordo homologado pela Justiça do Trabalho na Bahia destina R$6,7 milhões a hospitais que tratam câncer

A Justiça do Trabalho na Bahia homologou um acordo judicial firmado entre Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia e a Vedacit do Nordeste S.A, que garante a destinação de R$6,7 milhões, a título de indenização por danos morais coletivos, aos hospitais filantrópicos Aristides Maltês e Martagão Gesteira, especializados no atendimento a casos de câncer. Além disso, o acordo prevê que a empresa deve prestar assistência médica integral a ex-empregados afetados por contaminações químicas.

A conciliação põe fim a uma longa disputa judicial iniciada em 2008 com o ajuizamento de uma ação civil pública que resultou, ainda, numa ação de execução na Justiça do Trabalho. O acordo foi assinado pela juíza substituta Monique Fernandes Santos Matos, da 34ª Vara do Trabalho de Salvador, onde tramitam as duas ações judiciais.

A magistrada explica que a destinação para unidades que prestam serviços públicos voltados para o tratamento do câncer se deu em função da natureza das irregularidades identificadas pelo MPT. “No processo, ficou comprovada a relação de causalidade entre as práticas industriais na planta da Vedacit e doenças ocupacionais nos seus empregados.   Por isso, além do dano moral, o acordo prevê que todos os 41 ex-empregados que comprovem por laudo médico a existência de doença ocupacional decorrente do trabalho na empresa contarão com assistência médica integral por tempo indeterminado”, ressalta a juíza.

As unidades de saúde filantrópicas vão dividir o montante a ser pago em dez parcelas mensais a partir do dia 7 de outubro. Os recursos serão usados exclusivamente para aquisição de equipamentos. O procurador do MPT Luís Barbosa, que conduziu as negociações com a Vedacit, comemora o resultado: “Fechamos o acordo incluindo várias obrigações de fazer, voltadas à proteção do meio ambiente do trabalho, prevenção de riscos ergonômicos e principalmente químicos, pela manipulação de produtos considerados carcinogênicos”, concluiu.

A empresa também se compromete a cumprir 16 obrigações relacionadas à adoção de medidas para a proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores envolvidos no processo produtivo. As obrigações expressas já estão previstas nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência, mas no acordo existe a previsão da realização de inspeção pela auditoria-fiscal do trabalho em até cinco anos. Caso haja identificação de algum descumprimento, a Vedacit terá que ser notificada para corrigir a irregularidade em até 30 dias sob pena de multa de R$5 mil por cada obrigação descumprida.

    Ação de Execução Provisória 0000616.43.2019.5.05.0034
    Ação Civil Pública 0088200-37.2008.5.05.0034
    Secom (Renata Carvalho, com informações do MPT-BA) – 5/10/2022


Fonte: MPT, com edição da  Secom TRT-5 - 6/10/2022