Acordo no TRT5 define condições de trabalho para fisioterapeutas que atuam no combate à covid-19
Após várias negociações, o Centro de Conciliação de 1º Grau da Justiça do Trabalho da Bahia (Cejusc1/TRT5-BA) homologou, em audiência telepresencial, no último dia 12 de novembro, o termo de conciliação firmado pelo Sindicato dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais do Estado da Bahia (Sinfito), pelo Município de Salvador e por seis hospitais da rede particular da cidade (Associação Obras Sociais Irmã Dulce, Prodal Saúde, Hospital Português, Fundação José Silveira, Instituto Fernando Filgueiras e Instituto de Gestão e Humanização) para estabelecer condições de trabalho seguras para os profissionais fisioterapeutas no enfrentamento da pandemia causada pela covid-19.
As audiências que resultaram no acordo foram conduzidas pelas juízas do Cejusc1, Clarissa Magaldi, coordenadora do Centro, e Gabriela Meira Pinto de Carvalho, com o auxílio dos servidores conciliadores Carlos Eduardo Almeida e Otto Silveira, e a participação de representantes do Sinfito e dos hospitais particulares.
ACORDO - Assim como nas conciliações já firmadas no Cejusc1 por profissionais de outras categorias da Saúde, o acordo com o Sinfito (veja aqui a ata) estabeleceu parâmetros para o afastamento dos fisioterapeutas integrantes de grupos de risco de atividades em contato direto com a covid-19; o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e fluxos de saúde e segurança do trabalho; e a disponibilização de testagem e apoio psicossocial aos trabalhadores. Além disso, foram definidas medidas para a manutenção do serviço de saúde sem implicar grave risco aos profissionais da área e àqueles da Assistência Social.
Nas audiências, o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) foi representado pelas procuradoras Séfora Char e Rosineide Mendonça. Já o Município de Salvador foi representado pelos procuradores Thiers Ribeiro Chagas Filho e Tércio Roberto Peixoto Souza, que promoveram diversas rodadas de negociações para a construção das cláusulas do acordo, cuja assinatura foi autorizada pelo prefeito do Município de Salvador.
(0000183-32.2020.5.05.0025)
Secom TRT5-BA (Lázaro Britto com informações do Cejusc1) - 25/11/2020