Hospital Salvador: edital dá dez dias para trabalhadores se manifestarem sobre acordo
Leia abaixo a íntegra de Edital da Coordenadoria de Execução e Expropriação sobre processos do Hospital Salvador, a ser divulgado no Diário da Justiça do TRT5:
“Núcleo Permanente de Conciliação de Salvador - Edital Para Ciência Geral
Procedimento de Penhora Unificada do Hospital Salvador
Processo: 0000651-41.2012.5.05.0036 RTOrd
DEMANDANTE: Lícia da Silva Araújo
DEMANDADO(A): Hospital Salvador Serviços de Saúde Ltda. E OUTROS(21)
Pelo presente Edital, ficam notificados TODOS OS INTERESSADOS para tomarem ciência do quanto estabelecido na Cláusula 15ª do acordo homologado em 21/05/2018 e cláusula 2ª do aditivo de acordo homologado em 20/08/2018: Os processos já inseridos na planilha de pagamento (GRUPOS I, II, III e IV) são considerados automaticamente habilitados no presente acordo global, uma vez já manifestada sua adesão individual e expressa no bojo do acordo global 5/2009 homologado perante o Juízo de Conciliação de Segunda Instância, facultada a manifestação expressa de sua discordância, perante a Coordenadoria de Execução e Expropriação - que implicará em sua sujeição ao pagamento por meio do fundo II – no PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, a contar da publicação deste edital, interpretando-se seu silêncio por anuência.”
Secom TRT5 (Franklin Carvalho) – 21/8/2018