Portuários e Codeba fecham acordo em mediação pré-processual no TRT5-BA
Este foi o quarto acordo em mediação pré-processual realizado no TRT baiano
Mais uma tentativa de mediação pré-processual realizada no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia resultou em acordo, desta vez envolvendo os representantes do Sindicato dos Trabalhadores Portuários da Bahia (Suport/BA) e da Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba). O entendimento entre as partes foi selado após algumas sessões conduzidas pela presidente do Tribunal, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, acompanhada da juíza auxiliar Dorotéia Azevedo, que coordena o Centro de Conciliação de 1º Grau (Cejusc1).
Após horas de conversa, as partes chegaram a um consenso sobre pontos importantes do acordo coletivo, como o plano de saúde e algumas cláusulas de natureza econômica. A juíza Dorotéia Azevedo, que mediou um dos encontros no último dia 29/7 por delegação da presidente, destacou o fato de tudo ter ocorrido sem a necessidade de ajuizamento do processo. "Este é o principal mérito da conciliação na fase pré-processual. Além da economia de tempo e de recursos, o TRT5 cumpre um relevante papel social no sentido de pacificar conflitos coletivos e evitar maiores transtornos para a sociedade", afirmou.
Um desses transtornos, segundo a magistrada, é a deflagração da greve quando as partes não chegam a um consenso, o que torna necessário o ajuizamento do dissídio e, por consequência, o trâmite convencional do processo. "Por isso, a conciliação construída pelos próprios interessados muitas vezes se apresenta como a melhor solução para qualquer controvérsia, aí incluídas as demandas coletivas", ressaltou a juíza Dorotéia, acrescentando que a função do Tribunal na mediação é facilitar o diálogo entre as partes para que elas mesmas construam o acordo.
ENTENDA A CONCILIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL - O acordo envolvendo a Codeba e os portuários foi o quarto mediado no TRT da Bahia após o estabelecimento da mediação pré-consensual, uma novidade regulamentada em maio através do Ato TRT5 nº 129/2019. A medida chegou para evitar o ajuizamento de dissídios coletivos de natureza econômica, jurídica ou de greve, com ganhos de celeridade e economia de recursos pela não tramitação de um novo processo. Além disso, permite que os termos de acordos e convenções coletivas possam ser estabelecidos pelos próprios representantes das partes, sem a imposição de uma eventual decisão judicial.
A audiência de mediação pode ser requerida por qualquer uma das partes pelo Sistema PJe – com o assunto "Pedido de Mediação Pré-Processual" (PMPP) – e é conduzida pela presidente do Tribunal, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, ou por outro magistrado por ela designado. De acordo com o Ato TRT5 nº 129/2019, o PMPP é instaurado com a permissão expressa da parte adversa e, quando exaurida a atuação do mediador, é automaticamente arquivado sem a cobrança de custas processuais para as partes envolvidas.
Secom TRT5-BA (Lázaro Britto) - 1º/08/2019