Acordo no TRT5 garante proteção à saúde de trabalhadores em hospitais de Ilhéus

Imagem de audiência virtual com a participação da juíza do Cejusc1 e das partes

Os técnicos e auxiliares de enfermagem da Santa Casa de Misericórdia de Ilhéus  e de outros três hospitais particulares da cidade (veja a relação abaixo) garantiram na Justiça condições de trabalho mais seguras no cotidiano de luta contra a covid-19. Isso aconteceu graças a um acordo firmado entre representantes dos hospitais e de sindicatos dos trabalhadores no Centro de Conciliação de 1º Grau do TRT da Bahia (Cejusc1). As negociações foram conduzidas pela juíza coordenadora, Gabriela de Carvalho Meira Pinto, com o auxílio do servidor conciliador Carlos Eduardo Almeida.

Entre os benefícios conquistados, o acordo estabelece parâmetros para o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e a realocação dos profissionais que integram grupos de risco de atividades em contato direto com a covid-19. Foram definidas também medidas para a disponibilização de testagem e acompanhamento dos trabalhadores substituídos, bem como estabelecidos fluxos de saúde e segurança do trabalho. A homologação do acordo pelo Cejusc1 ocorreu em audiências no dia 27/8 e na última quarta (1º/9), após várias rodadas de negociações.

PARTICIPANTES - No processo, os trabalhadores foram representados pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Sul e Extremo-Sul da Bahia (Sindtae) e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços em Saúde de Itabuna e Região (Sintesi). Como réus, além da Santa Casa, fazem parte o Hospital de Ilhéus, o Hospital Antônio Vianna Silva e o Hospital Regional Costa do Cacau. Já o Ministério Público do Trabalho foi representado pela procuradora Marselha Silvério de Assis Dellian.

A conciliação envolvendo os técnicos e auxiliares de enfermagem de Ilhéus integra uma série de outras já realizadas pelo Cejusc1 do TRT baiano desde o começo da pandemia, alcançando profissionais de várias categorias da saúde.

Processo: 0000114-57.2020.5.05.0491

Secom TRT5-BA (Lázaro Britto com informações do Cejusc1) - 6/9/2021