Funcionamento e normas do Juízo de Conciliação de Segunda Instância (JC2)

Desde 2002, o TRT5 possui um órgão criado e destinado a promover a conciliação, seja ela nos processos em fase de precatórios contra entes públicos, nos processos que estão na fase recursal, nos processos reunidos de uma empresa ou grupo econômico e nos mutirões de conciliação. O Juízo de Conciliação de Segunda Instância (JC2) vem, desde então, contribuindo para a solução conciliada de milhares de processos, inclusive construindo soluções negociadas de modo a permitir o pagamento dos débitos trabalhistas sem inviabilizar empresas e entes públicos.

No início, o JC2 foi instituído para cuidar de conciliação em precatórios, como consta na Resolução Administrativa 032/2002, inclusive tendo a denominação inicial de Juízo Auxiliar de Precatórios. Nesta atribuição, o JC2 reune todos os precatórios vencidos contra um ente público numa listagem cronológica e busca, mediante audiências de conciliação entre os advogados dos credores e o procurador do devedor, ajustar um pagamento mensal que permita a quitação da totalidade da dívida em um prazo razoável.

No âmbito da 2ainstância do TRT5, os processos individuais que estão em fase de julgamento de recursos podem ser remetidos ao JC2 para realização de tentativas de conciliação. Tanto as partes como o próprio Desembargador Relator podem solicitar o esforço conciliatório do JC2. Conforme critérios e filtros, o JC2 também solicita a remessa de processos que estão pendentes de julgamento, a exemplo de alguns em Recurso de Revista e de Recurso Ordinário em rito sumaríssimo.

Nas “conciliações globais”, são reunidos os processos em fase de execução contra uma empresa ou grupo econômico, com a criação de um fundo de pagamento, normalmente constituído por aportes mensais, para a quitação da totalidade da dívida. Em contrapartida, é possível a suspensão das medidas de constrição do patrimônio do devedor (penhoras, bloqueios, etc), caso assim decida o Órgão Especial do TRT, para que a empresa devedora possa continuar a funcionar e obter receitas a quitar os débitos. Os critérios, valores, prazo de duração e garantias são definidos em diversas audiências globais com a participação de todos os credores.

Por fim, o JC2 organiza, na instância recursal, os mutirões de conciliação durante a conhecida “Semana Nacional de Conciliação”, realizando audiências em processos de diversas fases, inclusive, em alguns casos, fazendo mutirões de audiências de processos contra uma mesma empresa.

Normas

Resolução 32/2002 - Aprova criação do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios

Resolução 24/2006 - Dispõe sobre os procedimentos especiais perante o Juízo de Conciliação de 2ª Instância

Ato TRT5 Nº 174/2018 Cria   os   Centros   Judiciários   de   Métodos Consensuais de  Solução   de  Disputas no Tribunal   Regional   do   Trabalho   da   5ª Região – CEJUSC/TRT5.